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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5197/2003 - AP. - O Dr. José Paulo Abrantes Registo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Évora, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 139/02.8TBEVR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Laura Carolina de L. S. T. Medina, filha de Mário Diaz e de Maria Celeste Medina, natural de Caracas, Venezuela, de nacionalidade venezuelana, nascida a 22 de Setembro de 1961, solteira, desenhadora de moda, titular do passaporte B-0565029, emitido em 11 de Fevereiro de 2000, por Caracas, residente na Rua do Pintor, 13, 7100 Estremoz, por se encontrar acusada da prática do crime de violação de decisão de expulsão, previsto e punido pelo artigo 125.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, praticado em 15 de Junho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades ou repartições públicas e, designadamente o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, e, ainda, a proibição de movimentar quaisquer contas bancárias.
28 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Oficial de Justiça, Zulmira Maria Figueiredo.
