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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 209/2004. - A EDP Distribuição - Energia, S. A., pretende construir a linha a 60 kV Valdigem-Soutelo, nos municípios de Peso da Régua e de Vila Real, utilizando para o efeito cerca de 635,064 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante das Resoluções de Conselho de Ministros n.os 172/96, de 16 de Outubro, e 74/2000, de 5 de Julho.
Considerando a justificação apresentada para a realização da infra-estrutura;
Considerando:
O tipo de obra em apreço, apenas com intervenções pontuais para a localização dos apoios e acessos precários e provisórios;
Tratar-se de uma candidatura a POE - Medida de Apoio à Modernização e Desenvolvimento das Infra-estruturas Energéticas (medida n.º 3.2);
Que se prevê a recuperação integral de cada um dos locais intervencionados;
Os benefícios indiscutíveis para a qualidade de vida das populações da sua implementação;
O facto de esta linha possuir já licença de estabelecimento;
Os pareceres emitidos pelas entidades consultadas;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Trás-os-Montes emitiu parecer favorável à utilização não agrícola dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que, de acordo com os pareceres emitidos pelo Instituto da Conservação da Natureza e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, deverão ser cumpridas as seguintes condições:
a) As áreas intervencionadas devem ser repostas no seu estado original, mantendo-se as condições ecológicas dos locais;
b) Em termos de sinalização da linha em áreas ecologicamente sensíveis, o cabo de terra deverá ser equipado ou sinalizado com mecanismos "salva-pássaros" em espiral de PVC (25 cm-30 cm de diâmetro) e de 10 m em 10 m, nos vãos de atravessamento das principais linhas de água e principais cumeadas. Essa sinalização deve ser implementada entre os apoios 1-2, 5-6, 9-13, 17-18, 20;
c) Em termos de minimização da intervenção da obra sobre habitats e espécies:
Utilizar e ou recuperar, sempre que possível, a rede viária já existente;
Efectuar o mínimo de mobilizações na abertura de acessos e ou infra-estruturas, por forma a não serem potenciados fenómenos erosivos do solo;
Na instalação de qualquer pequena área de estaleiro devem ser privilegiadas, quanto possível, as áreas urbanas e acessos existentes;
Na fase final de construção, início da fase de exploração, deve proceder-se à desactivação dos acessos novos e que foram abertos no âmbito deste projecto;
Na fase final de construção, início da fase de exploração, deve proceder-se à remoção de todos os entulhos produzidos durante a obra;
Determina-se:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia, pelo despacho n.º 8472/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da obra de construção da linha a 60 kV Valdigem-Soutelo, nos municípios de Peso da Régua e de Vila Real, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização acima mencionadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à do presente despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
