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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 210/2004. - A EDP Distribuição-Energia, S. A., pretende construir a linha a 60 kV Alto do Talefe - PC Cabril, no concelho de Cinfães, utilizando para o efeito cerca de 9,081 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 123/95, de 6 de Novembro.
Considerando a justificação do traçado escolhido apresentada pela EDP Distribuição-Energia, S. A;
Considerando que a construção desta linha é indispensável ao aproveitamento eólico do Alto do Talefe;
Considerando que as áreas intervencionadas serão repostas no seu estado original, mantendo-se as condições ecológicas dos locais, e ainda que:
Se reduzirá a desmatação e decapagem de solos ao mínimo indispensável - os trabalhos deverão ser limitados às áreas estritamente necessárias, procedendo-se à reconstituição do coberto vegetal de cada zona de intervenção logo que as movimentações de terras tenham terminado;
Se limitará o pessoal e máquinas a vias de acesso previamente definidas o recurso a atalhos ou a vias paralelas é uma prática comum que não deve ocorrer;
Os troços dos acessos existentes que não venham a ser reabilitados para futura utilização serão naturalizados. Para isso deverá atender-se às técnicas de recuperação de solos apropriadas e às características florísticas do local;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determina-se:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Economia, pelo despacho n.º 8472/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da obra de construção da linha a 60 kV Alto do Talefe - PC Cabril, no concelho de Cinfães, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização acima mencionadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à do presente despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
