Aprova o mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, que fixa o número de deputados à Assembleia Regional e a sua distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira
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Comissão Nacional de Eleições
Região Autónoma da Madeira - Gabinete do Ministro da República