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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO
Aviso
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e por referência ao artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que na Câmara Municipal do Barreiro foi requerido alteração no âmbito do processo LT/3/99, nos termos abaixo indicados, em nome de Surcotul, Lda, para o prédio sito na Urbanização Alto do Romão, freguesia de Santo André, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 10 257 e para o prédio sito em Quinta do José Augusto, freguesia de Palhais, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 00859/980629:
Área do prédio a lotear - 159 795,50 m2;
Área loteada - 23 982,50 m2;
Área total máxima de implantação - 14 018,50 m2;
Área total máxima de construção (inclui área dos arrumos em cave) - 46 581 m2;
Número de lotes - 36;
Número de pisos acima da cota de soleira - 4;
Número de pisos abaixo da cota de soleira - 1;
Número máximo de fogos - 270;
Área de cedência para o domínio público municipal destinada a zonas verdes, arruamentos e passeios pedonais - 70 745 m2;
Área de cedência para o domínio privado municipal destinada a equipamento - 17 000 m2;
Área de cedência para o domínio público municipal destinada a equipamento - 2378 m2;
Área a manter na posse do proprietário - 45 690 m2.
O projecto de loteamento cumpre o disposto no PDM do Barreiro e não há lugar a consulta a entidades exteriores ao município.
Nos termos dos supracitados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam oito sobre a data da publicação do presente aviso, no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente - a saber: das 9 horas e 15 minutos às 12 horas e das 14 horas e 15 minutos às 15 horas e 45 minutos - aí podendo ser também apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.
29 de Junho de 2006. - O Vereador do Pelouro, no uso de competência delegada, Joaquim Matias.
3000212169
