Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DA FEIRA
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de educação de 1.ª classe
1 - Torna público que, por meu despacho proferido em 12 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de educação de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal desta autarquia.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.
4 - Local de trabalho - âmbito da Divisão de Educação e em toda a área do município de Santa Maria da Feira.
5 - Vencimento - o correspondente à categoria de acordo com o previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para os funcionários da administração local.
6 - Conteúdo funcional - o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Especiais - os enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro - possuir, pelo menos, três anos de serviço na categoria inferior, classificados de Bom.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, sempre acompanhado da importância de 2,71 euros para pagamento da taxa de entrada de requerimento, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
c) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;
d) Quaisquer outros documentos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.
9 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Currículo elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, devidamente comprovado, datado e assinado.
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;
d) Fotocópia autenticada ou conferida das classificações de serviço respeitante aos últimos três anos ou declaração emitida pelo serviço em que conste a sua expressão quantitativa.
e) Declaração devidamente autenticada, emitida pelos serviços, onde conste a antiguidade do candidato, bem como a natureza do vínculo.
10 - Os candidatos pertencentes a esta Câmara, ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas do número anterior, desde que constem do processo individual.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Métodos de selecção: - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, ambos classificados de 0 a 20 valores.
12.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores - habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.
12.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração até trinta minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;
c) Motivação para o desempenho da função;
d) Sentido de organização e capacidade de inovação.
13 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC + EPS:2
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitado.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, para o dia, hora e local da entrevista.
16 - Publicação da relação de candidatos e lista de classificação final - nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri do concurso, terá a seguinte composição:
Presidente - Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, vereador.
Vogais efectivos:
Maria Albina Ferreira de Pinho, chefe de divisão, e Sónia Marisa Lopes Azevedo, técnica superior.
Vogais suplentes:
António Manuel Conceição Alves e Maria Manuela Henriques Coelho Silva, ambos chefes de divisão.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Alfredo de Oliveira Henriques.
1000304004
