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Ato Original
CEMMM - CENTRO DE ESTUDOS PROFESSOR MANUEL MACHADO MACEDO
Certifico que, por escritura de 15 de Maio de 2006, exarada de fl. 20 do livro 37-A do Cartório Notarial de Isabel Catarina Ferreira, foi constituída uma associação com a denominação CEMMM - Centro de Estudos Professor Manuel Machado Macedo, vai ter a sua sede na Rua de D. Francisco de Almeida, 201, Bairro do Rosário, freguesia e concelho de Cascais, a sua duração será por tempo indeterminado e tem por objecto a promoção e coordenação do desenvolvimento e da investigação pura e aplicada, numa perspectiva interdisciplinar, no domínio da medicina, bem como a formação científica na área pós-graduada, o apoio a projectos de investigação, a concessão de bolsas de estudo e a edição de publicações periódicas ou não periódicas, científicas e de divulgação, naquele domínio, e ainda todas as actividades com estas relacionadas.
Os associados podem ser fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
Associados fundadores:
Américo José Jansen Verdades Diniz da Gama;
Ana Maria Jardim de Guimarães Serôdio;
António Manuel Bensabat Rendas;
António Manuel da Silveira Saragoça;
Daniel Joaquim de Souza Azevedo de Mattos;
Francisco José Franquera de Castro e Sousa;
Henrique Manuel Bicha Castelo;
Isabel Maria Pereira Aníbal Vaz;
José Manuel Malheiro Holtreman Roquete;
Luís Gonzaga Godinho de Abreu Novais;
Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa;
Maria João de Macedo Albuquerque Forjaz;
Nuno Tornelli Cordeiro Ferreira;
Ricardo Espírito Santo Silva Salgado;
Ricardo Jorge Seabra Gomes.
Associados efectivos são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, interessadas nos objectivos do CEMMM, que sejam aceites pela direcção.
Associados honorários e associados beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, a quem a assembleia geral, sem os votos contra da maioria dos associados fundadores presentes, sob proposta da direcção, atribua tal estatuto, atendendo aos méritos científicos ou acção relevante no âmbito da investigação científica, ou pela colaboração dada ao CEMMM.
Perdem a qualidade de associado aqueles que:
Solicitem a desvinculação, mediante comunicação enviada, por escrito, à direcção;
Desrespeitem reiteradamente os deveres estatutários e regulamentares ou desobedeçam às deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da CEMMM;
Tenham uma conduta que contribua ou concorra para o descrédito, desprestígio ou prejuízo do CEMMM;
Mantenham quota ou quotas por pagar com mais de seis meses de atraso.
A exclusão de associado é sempre determinada pela direcção, com recurso para a assembleia geral.
Está conforme.
15 de Maio de 2006. - A Adjunta, devidamente autorizada, Nídia Silva Guilherme Veiga Martins.
3000207272
