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Ato Original
JORGE & LICO - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE IMÓVEIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n.º 14 220/040413; identificação de pessoa colectiva n.º 506883965; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 01/040413.
Certifico que, entre Jorge Gomes Pinheiro e Manuel Maria Martins Lico, foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Jorge & Lico - Construções e Comércio de Imóveis, Lda, e tem a sua sede e domicílio no Largo Cipriano Dourado, 6, em Damaia, freguesia de Damaia, concelho de Amadora.
2 - Por simples decisão da gerência, pode a sede social ser deslocada para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 2.º
O objecto social consiste no exercício da indústria e comércio de construção civil, e no da compra, venda e revenda de imóveis.
ARTIGO 3.º
O capital social é de cinco mil euros, está integralmente realizado em numerário e corresponde à soma de duas quotas iguais, de dois mil e quinhentos euros, pertencentes, uma a cada um dos sócios, Jorge Gomes Pinheiro e Manuel Maria Martins Lico.
ARTIGO 4.º
1 - Dependem do consentimento da sociedade a cessão ou transmissão de quotas, bem como a sua divisão, excepto se efectuadas em beneficio de sócios.
2 - Na cessão de quotas a estranhos, têm, a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, depois, direito de preferência na aquisição.
ARTIGO 5.º
Precedendo deliberação dos sócios, tomada por unanimidade, podem ser exigidas prestações suplementares, até ao limite global de cinquenta mil euros.
ARTIGO 6.º
1 - A administração e representação da sociedade incumbem a um ou mais gerentes.
2 - Os gerentes serão remunerados, ou não, consoante os sócios deliberarem em assembleia geral.
3 - Fica, desde já designado gerente o sócio Jorge Gomes Pinheiro.
4 - A sociedade considera-se vinculada, em todos os seus actos, contratos e documentos, com a intervenção de um gerente.
ARTIGO 7.º
1 - A sociedade inicia de imediato a sua actividade e assume desde, já a inteira responsabilidade de pagamento de todos os encargos e despesas suportados com as entradas dos sócios e derivados do presente acto de constituição social, seu registo e publicações legais, estimados em quinhentos euros, e pode celebrar e aceitar os negócios jurídicos que forem necessários, designadamente pela aquisição de bens, equipamento e instalações sociais.
2 - Foram já depositadas, em instituição bancária, as entradas representativas do capital social, o que eles, sócios afirmam, sob sua inteira responsabilidade.
3 - Pode o gerente designado no presente contrato de sociedade proceder ao levantamento, no todo ou em parte, do citado depósito bancário, tendo em vista ocorrer ao pagamento de quaisquer dos encargos referidos no precedente n.º 1.
Está conferido e conforme o original.
16 de Abril de 2004. - A Primeira-Ajudante, Maria Manuela Afonso Menezes.
2004610077
