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Ato Original
SOMAGUE, B. PC., MOTA-ENGIL, SPIE - S. B. M. S. PROLONGAMENTO DA LINHA VERMELHA DO METROPOLITANO, ACE
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 00037 (Oeiras), identificação de pessoa colectiva n.º 506633640; inscrição n.º 05; número e data da apresentação: 04/041119.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte:
Alteração parcial do contrato.
Artigos alterados: 1.º, 6.º, 16.º e 22.º, que ficaram com a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
Denominação
O Agrupamento adopta a firma SOMAGUE, B.P.C, MOTA-ENGIL, SPIE - S. B. M. S. - Prolongamento da Linha Vermelha do Metropolitano, ACE, e é constituído pelos seguintes membros: SOMAGUE - Engenharia, SA, com sede na Rua Doutor António Loureiro Borges, pessoa colectiva n.º 503156000, com o capital social de cinquenta e oito milhões e quatrocentos e cinquenta mil euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, sob o número 12094/Oeiras; Bento Pedroso Construções, SA, com sede na Rua da Quinta da Quintã, Edifício D. João I, 4, piso 1-B, Paço de Arcos, pessoa colectiva n.º 500155135, com o capital social de trinta e sete milhões de euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o n.º 15789/Oeiras; MOTA-ENGIL, Engenharia e Construção, SA, com sede na Casa da Calçada, Largo do Paço, 6, Cepelos, Amarante, pessoa colectiva n.º 500197814, com o capital social de cem milhões de euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Amarante, sob o n.º 25; e, SPIE BATIGNOLLES EUROPE, com sede em Parc Saint Christophe, 10, Avenue de L'Entreprise, 95.863, Cergy Pontoise (França), com o capital social de dois milhões, setecentos e quarenta mil euros, com sucursal em Portugal, com sede na Avenida do Marechal Craveiro Lopes, 8-B, 7.º, Campo Grande, Lisboa, pessoa colectiva n.º 980272610 em Portugal.
ARTIGO 6.º
Participações dos membros e transmissão da posição contratual
1 - A participação de cada um dos membros do agrupamento é a seguinte:
SOMAGUE - Engenharia, SA - 26,32%;
Bento Pedroso Construções, SA - 26,32%;
MOTA-ENGIL, Engenharia e Construção, SA - 23,68%;
SPIE BATIGNOLLES EUROPE - 23,68%.
2 - Nenhum membro poderá transmitir ou ceder, total ou parcialmente, os seus direitos ou obrigações no Agrupamento ou fazer-se substituir por terceiros no cumprimento das suas obrigações sem o prévio consentimento de todos os restantes membros, o qual deverá ser concedido em assembleia geral.
3 - No caso em que não seja concedida autorização, nos termos do número anterior, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quarto do Decreto Lei n.º 430/73, de 25 de Agosto, o membro que pretende ceder a sua posição terá direito potestativo a ceder a sua posição aos restantes membros, do Agrupamento, por valor a acordar, ou, na falta de acordo, nos termos do disposto no artigo 1021.º do Código Civil.
4 - No caso de mais de um dos restantes membros quererem adquirir a participação do cedente, será esta rateada entre os interessados, na proporção das respectivas participações no Agrupamento.
5 - As restrições à transmissão de posição contratual constantes dos precedentes números não são aplicáveis a empresas que se encontrem em relação de grupo com algum dos membros, quê, para os efeitos do presente artigo, não serão consideradas terceiras entidades.
ARTIGO 16.º
Vinculação
1 - O Agrupamento ficará validamente obrigado:
a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
b) Pela assinatura conjunta de um administrador e um procurador.
2 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores na movimentação de contas bancárias o Agrupamento só ficará validamente obrigado com a assinatura conjunta de quatro representantes, considerando-se para este efeito como representante do agrupamento um administrador ou um procurador, qualquer um dos quais obrigatoriamente indicado por um membro diferente do Agrupamento.
ARTIGO 22.º
Disposições finais e transitórias
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea c), do Código das Sociedades Comerciais, o Agrupamento Complementar de Empresas ora constituído expressamente assume e ratifica os contratos celebrados até à data da presente constituição, em conformidade com o disposto nestes estatutos, assinados pelos quatro administradores ora nomeados.
2 - Ficam designados os seguintes membros do conselho de administração:
Presidente: Manuel José de Barros Sommer Ribeiro, indicado pela Somague Engenharia, SA; vogais: Alessandro César Dias Gomes, indicado pela Bento Pedroso Construções, SA, Carlos Alberto Grilo Pascoal, indicado pela Mota-Engil, Engenharia e Construção, SA, Michel Rumiz, indicado por SPIE BATIGNOLLES EUROPE.
O contrato completo ficou depositado na pasta.
A Conservadora Auxiliar, Maria Luísa Nunes de Sousa.
2006722646
