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Ato Original
Despacho n.º 11 075/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso das autorizações concedidas pelo despacho n.º 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, por deliberação deste conselho de administração de 7 de Maio de 2003 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego e subdelego na administradora hospitalar Dr.ª Ana Maria Cardoso Pereira Araújo Torres, na qualidade de responsável do Serviço de Aprovisionamento deste Hospital, os seguintes poderes:
1 - Por delegação:
1.1 - Autorizar todas as despesas de aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 500. Exceptua-se desta delegação a autorização para aquisição de bens de imobilizado e produtos novos;
1.2 - Autorizar e coordenar todos os procedimentos relativos às despesas previamente autorizadas até aos limites constantes dos respectivos despachos autorizadores, garantindo o respeito pelas disposições legais aplicáveis;
1.3 - Aprovar a constituição de júris e comissões para os procedimentos de aquisição de bens ou serviços, com prévia audiência dos serviços utilizadores;
1.4 - Determinar os custos de programas, cadernos de encargos e documentos complementares relativos aos processos para a aquisição de bens e serviços;
1.5 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto ao serviço.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto ao respectivo serviço;
2.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto ao serviço;
2.3 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto à área de aprovisionamento e farmácia pelos diferentes sectores do mesmo e cometer-lhes as necessárias missões funcionais;
Este despacho produz efeitos a partir 12 de Maio de 2003.
12 de Maio de 2003- - O Administrador-Delegado, Mário Bernardino.
