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Ato Original
Aviso n.º 6511/2005 (2.ª série). - Delegação de poderes. - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, a Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência delega no seu presidente conselheiro João Augusto de Moura Ribeiro Coelho, a competência para a prática de actos próprios das suas funções relativamente aos pontos a seguir indicado:
1) Decidir requerimentos de suspensão de exercício de actividade a que se refere o artigo 4.º da Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, bem como os requerimentos de cancelamento da inscrição;
2) Decidir requerimentos de suspensão de exercício de actividade de gestores e liquidatários judiciais incluídos nas listas anteriormente vigentes, bem como os requerimentos de cancelamento de inscrição;
3) Proceder às comunicações a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 15.º da Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho;
4) Anotar e comunicar à Direcção-Geral da Administração da Justiça as comunicações de alteração de domicílio profissional e os pedidos de rectificação de nome inscrito nas listas distritais;
5) Decidir os requerimentos de admissão como administradores da insolvência posteriores ao termo do prazo concedido pelo artigo 28.º da Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, e anteriores à abertura do próximo exame de admissão previsto no artigo 10.º da mesma lei;
6) Diligenciar, na sequência das comunicações a que se refere o n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, pela obtenção de elementos com vista à apreciação da Comissão sobre a necessidade de instauração de processo de averiguações.
8 de Junho de 2005. - A Secretária Executiva, Célia Jorge das Neves.
