Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 924/2005. - A empresa MEPHA - Investigação, Desenvolvimento e Fabricação Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Clavex, pó para suspensão oral a 125 mg/5 ml+31,25 mg/5 ml e Clavex F, pó para suspensão oral a 250 mg/5 ml+62,5 mg/5 ml e comprimido revestido a 500 mg+125 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2450096, 4504098, 4504197, 2449999, 4504296, 4504395, 2449890, 4504494, 4504593 e 4504692, concedida em 27 de Setembro de 1996, e para a qual solicitou a revogação das respectivas AIM.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos Clavex, pó para suspensão oral a 125 mg/5 ml+31,25 mg/5 ml e Clavex F, pó para suspensão oral a 250 mg/5 ml+62,5 mg/5 ml e comprimido revestido a 500 mg+125 mg, e em consequência anular os respectivos registos no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente deliberação, praticando todos os actos conducentes à sua plena concretização.
9 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente.
