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Ato Original
Deliberação n.º 927/2005. - A empresa MEPHA - Investigação, Desenvolvimento e Fabricação Farmacêutica, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Aciclovir Mepha, 200 mg, comprimidos, Aciclovir Mepha, 400 mg, comprimidos, e Aciclovir Mepha, 800 mg, comprimidos, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2998888, 4502886, 4502985, 2998987, 4503082, 4503181, 2999084, 4503280 e 4503389, concedida em 28 de Setembro de 1999, e para a qual solicitou a revogação das respectivas AIM.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos Aciclovir Mepha, 200 mg, comprimidos, Aciclovir Mepha, 400 mg, comprimidos, e Aciclovir Mepha, 800 mg, comprimidos, e, em consequência, anular os respectivos registos no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente deliberação, praticando todos os actos conducentes à sua plena concretização.
9 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente.
