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Ato Original
Deliberação n.º 928/2005. - A empresa BIALFAR - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Brisovent Inalador, 25 mg/dose, suspensão pressurizada para inalação, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2271583 e 2271682, concedida em 24 de Abril de 1995, e para a qual solicitou a revogação da respectiva AIM, em virtude da desistência da comercialização do medicamento.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Brisovent Inalador, 25 mg/dose, suspensão pressurizada para inalação, e, em consequência, anular os respectivos registos no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente deliberação, praticando todos os actos conducentes à sua plena concretização.
9 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente.
