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Ato Original
Deliberação n.º 929/2005. - A empresa FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Neofarmiz, 250 mg, comprimido revestido, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2810299, concedida em 30 de Março de 2000, e para a qual solicitou a revogação da respectiva AIM.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Neofarmiz, 250 mg, comprimido revestido, e, em consequência, anular os respectivos registos no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente deliberação, praticando todos os actos conducentes à sua plena concretização.
9 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente.
