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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 887/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, conjugado com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 11 530/2005, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2005, subdelego na directora do Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (GAERI), licenciada Maria Emília Baía Ferra Galvão, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro:
a) De funcionários do Ministério da Educação que não sejam funcionários do GAERI que se desloquem em representação nacional para reuniões e missões no âmbito das atribuições do GAERI e decorrentes de planeamento e designação previamente aprovados por despacho ministerial;
b) De individualidades que tenham sido anteriormente designadas representantes nacionais, por despacho ministerial, quando a deslocação se insira no programa normal de actividade da missão ou reunião do organismo a que respeita;
c) De funcionários do GAERI para participação em reuniões de trabalho em instâncias ou missões em que o GAERI tenha intervenção, assim como para participação em congressos, seminários, estágios ou outros eventos semelhantes;
d) Quando se trate de deslocações já anteriormente autorizadas e que apenas sofreram adiamento da data de realização, ou substituição do representante, por suplente já designado;
1.2 - Autorizar, nos termos e condicionalismos legais, as deslocações de funcionários em viatura própria desde que efectuadas por conta do orçamento do GAERI;
1.3 - Praticar os actos necessários à regular execução dos programas comunitários vigentes e gerir as respectivas comparticipações e outorgar contratos, acordos e convénios para a sua realização;
1.4 - Proceder à assinatura de protocolos com instituições nacionais na área das atribuições do GAERI;
1.5 - Autorizar as deslocações em serviço no estrangeiro e autorizar o processamento das respectivas despesas;
1.6 - Autorizar a realização de despesas por parte das coordenações de ensino português no estrangeiro, desde que devidamente orçamentadas, e determinar que as importâncias necessárias ao pagamento sejam postas à disposição das mesmas;
1.7 - Outorgar contratos de seguros de funcionários ou agentes que se encontrem a exercer funções no estrangeiro no âmbito do ensino português no estrangeiro ou de programas de cooperação para o desenvolvimento, quando a legislação preveja ser aquela a forma de protecção de segurança social para os mesmos;
1.8 - Outorgar, nos termos da Lei n.º 13/2004, de 14 de Abril, contratos com agentes de cooperação para acções ao abrigo de acordos bilaterais celebrados pelo Estado Português e de programas ou projectos de cooperação devidamente aprovados.
2 - Autorizo também a directora do GAERI a subdelegar nos funcionários com funções de direcção e nos coordenadores de ensino português no estrangeiro a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, excepto o indicado no n.º 1.2, devendo comunicar superiormente os despachos de subdelegação feitos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados pela directora do GAERI desde essa data no âmbito dos poderes agora subdelegados.
20 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.
