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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 931/2005. - Deliberação sobre revogação de alvará da Rádio Piranha, C. R. L., frequência 92,7 MHz, do concelho de Santarém. - 1 - Por deliberação da Alta Autoridade para a Comunicação Social de 30 de Março de 2005, foi manifestada a intenção de revogação do alvará de que é titular a Rádio Piranha, C. R. L., para emitir no concelho de Santarém, na frequência 92,7 MHz, por ausência de emissões durante um período superior a dois meses, nos termos previstos na alínea a) do artigo 70.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro.
2 - Na referida deliberação e em cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), foi concedido o prazo de 10 dias para a realização da audiência prévia.
3 - Não tendo sido possível a notificação postal do operador, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º do CPA, foi feita a publicação do extracto da deliberação, nos termos do disposto na alínea d) do mesmo preceito, em dois dos jornais mais lidos da localidade (O Ribatejo e O Mirante).
4 - Efectuada a respectiva publicação e decorrido o prazo previsto para a audiência prévia, não houve qualquer resposta por parte do visado.
5 - Face ao que antecede, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo em conta o disposto na alínea a) do artigo 70.º da Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, e com os fundamentos da deliberação de 30 de Março de 2005, delibera revogar o alvará de que é titular a Rádio Piranha, C. R. L., para o exercício da actividade de radiodifusão no concelho de Santarém, na frequência 92,7 MHz.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos de José Garibaldi (relator), Armando Torres Paulo, Sebastião Lima Rego, João Amaral, Manuela Matos, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.
22 de Junho de 2005. - O Presidente, Armando Torres Paulo.
