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Ato Original
Aviso n.º 6541/2005 (2.ª série). - Curso de pós-graduação em Infra-Estruturas Viárias e Transportes em Meio Urbano. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho n.º 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho n.º 22 490/2000 (2.ª série), de 7 de Novembro, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
1 - No ano lectivo de 2005-2006 funcionará o curso de pós-graduação em Infra-Estruturas Viárias e Transportes em Meio Urbano.
2 - Plano de estudos - o curso de pós-graduação em Infra-Estruturas Viárias e Transportes em Meio Urbano, adiante apenas designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.
3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica, nos termos do artigo 5.º do despacho de criação do curso.
Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei e nos regulamentos em vigor.
4 - Vagas:
a) O número de vagas é 10 alunos;
b) O número mínimo de inscrições necessário para funcionamento do curso é 1 aluno (desde que funcione o mestrado em Engenharia Urbana).
5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:
a) São admitidos à candidatura a matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Engenharia Civil ou em áreas afins, ou equivalente legal, com a classificação mínima de 14 valores;
b) Em casos devidamente justificados, a comissão científica de Engenharia Civil poderá admitir à candidatura a matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Civil, devendo ser dirigidas à comissão científica de Engenharia Civil, Departamento de Engenharia Civil, Pólo II da Universidade de Coimbra, 3030-290 Coimbra (telefone: 239797100; e-mail: decmailgdec.uc.pt).
7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:
a) Requerimento de aceitação de candidatura, dirigido à comissão científica de Engenharia Civil;
b) Certidão de licenciatura com classificação final;
c) Curriculum vitae.
8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos a matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação de licenciatura ou de habilitação equivalente e de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículos académico, científico e técnico;
c) Experiência docente.
9 - Prazos e calendário lectivo:
a) O prazo de candidatura decorrerá de 1 a 17 de Setembro de 2005;
b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura.
10 - Propinas:
Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;
Propina de inscrição - propina de base de Euro 249,90 acrescida de Euro 49,88 por cada unidade de crédito.
16 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.
ANEXO I
Curso de pós-graduação em Infra-Estruturas Viárias e Transportes em Meio Urbano
1 - Para a conclusão do curso de pós-graduação em Infra-estruturas Viárias e Transportes em Meio Urbano é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 12 UC.
Plano de estudos
Áreas científicas ... Disciplinas ... Unidades de crédito ... Semestre
... Obrigatórias:
Engenharia Civil ... Vias Urbanas ... 2,5 ... 1.º
Engenharia Civil ... Políticas e Planeamento de Transportes ... 2 ... 1.º
Engenharia Civil ... Gestão de Pavimentos Rodoviários ... 2 ... 2.º
Engenharia Civil ... Engenharia e Gestão de Tráfego ... 2,5 ... 2.º
... Optativas:
Engenharia Civil ... Informação Geográfica ... 2 ... 1.º
Engenharia Civil ... Sistemas Hidráulicos Urbanos ... 2 ... 1.º
Engenharia Civil ... Planeamento e Desenho Urbano ... 2,5 ... 1.º
Engenharia Civil ... Avaliação de Planos ... 2 ... 2.º
Engenharia Civil ... Planeamento de Equipamentos Colectivos ... 2 ... 2.º
Engenharia Civil ... Gestão Ambiental ... 2 ... 2.º
2 - Os alunos devem inscrever-se em disciplinas de opção de no mínimo 4 UC e de no máximo 5 UC.
