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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11790-A/2024
Considerando a aprovação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 131/2024, que prevê o acesso aos cuidados de saúde primários pelos utentes da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., e da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., mediante requisição pelas referidas Unidades Locais de Saúde ao Hospital de Cascais, Dr. José de Almeida, entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde, para efeitos do n.º 5 da referida resolução e ao abrigo das alíneas h) e i) do n.º 2 do Despacho n.º 5884-A/2024, de 23 de maio, determino:
1 - Subdelegar, sem possibilidade de subdelegação, no conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., e no conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2024, relativamente aos utentes inscritos naquelas Unidades Locais de Saúde.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
2 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318187322
