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Ato Original
1.º JUÍZO DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS
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Processo n.º 4080/05.4TBOAZ.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente - Pialtin - Com. Materiais Construção, Lda, e outro(s).
Credor - Fablack, Tintas e Vernizes, Lda
Pialtin - Com. Materiais Construção, Lda, número de identificação fiscal 505051583, com endereço na Rua do Clube Desportivo de Cucujães, 1.º bloco, rés-do-chão, esquerdo, 3720-664 Vila Cucujães.
Dr.ª Emília Manuela, com endereço na Rua do Jornal Correio da Feira, 11, 1.º, 4520-234 Santa Maria da Feira.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento: cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas e das conferidas, se for o caso, pelo plano de insolvência; os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos; a ineficácia das resoluções de actos em beneficio da massa insolvente, excepto se o plano de insolvência atribuir ao administrador da insolvência a competência para a defesa nas acções dirigidas à respectiva impugnação, bem como nos casos em que as mesmas não possam já ser impugnadas em virtude do decurso do prazo previsto no artigo 125.º, ou em que a impugnação deduzida haja já sido julgada improcedente por decisão com trânsito em julgado [artigo 233, n.º 1, alíneas b) e d), e n.º 2, alínea a), do CIRE].
30 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, João Severino. - A Oficial de Justiça, Teresa Lima.
3000210535
