Relacionados
Ato Original
GASODUTO CAMPO MAIOR - LEIRIA - BRAGA, SA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 148; identificação de pessoa colectiva n.º 503378801; inscrição n.º 15; averbamentos n.os 1, 2 e 3 à inscrição n.º 12; inscrições n.os 16 e 17; averbamento n.º 4 à inscrição n.º 12 e averbamento n.º 5 à inscrição n.º 12; números e data das apresentações: 26, 27 e 33/ 20020315.
Certifico que, por escritura de 27 de Dezembro de 2001, exarada de fl. 39 a fl. 41 do livro n.º 526-L do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, foram alterados os artigos 2.º, n.º 1, 6.º, 11.º, n.º 1, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, n.º 2, e 20.º, eliminado o artigo 19.º e renumerados os artigos 20.º a 29.º, que passarão a ser os artigos 19.º a 28.º do contrato social, que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede em Loures, na Estrada Nacional n.º 116, Vila de Rei, freguesia de Bucelas, podendo o conselho de administração deslocá-la para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2 - ...
ARTIGO 6.º
As acções representativas do capital social da sociedade serão nominativas e escriturais.
ARTIGO 11.º
1 - O conselho de administração é composto por um presidente e dois ou quatro vogais, eleitos por um período de um ano, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
2 - ...
ARTIGO 15.º
O conselho de administração reúne normalmente uma vez por mês e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores.
ARTIGO 17.º
1 - A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deverá ser um revisor oficial de contas ou uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
2 - Com o fiscal único efectivo será eleito um suplente, também revisor oficial de contas ou uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
3 - O fiscal único efectivo e suplente serão eleitos para um ó mandato de um ano, podendo ser reeleitos, por uma ou mais vezes.
ARTIGO 18.º
O fiscal único tem a competência, os poderes e os deveres estabelecidos na lei e nos presentes estatutos, competindo-lhe designadamente:
a) Examinar sempre que o julgue conveniente, a escrituração da sociedade;
b) Acompanhar o funcionamento da sociedade e o cumprimento das leis e dos estatutos que lhe são aplicáveis;
c) Assistir às reuniões do conselho de administração sempre que o entenda conveniente;
d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, sempre que o entenda conveniente;
e) Emitir parecer acerca do balanço, do inventário e das contas anuais;
f) Levar à consideração do conselho de administração qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
ARTIGO 19.º
1 - ...
2 - As assembleias gerais dos accionistas são convocadas sempre que a lei o determine ou o conselho de administração e o fiscal único entendam conveniente.
3 - ...
4 - ...
ARTIGO 21.º
1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
2 - Os membros da mesa são eleitos para um mandato de um ano podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Facto: cessação de funções de presidente do conselho de administração de Luís Filipe da Costa Figueiredo Teixeira.
Causa: renúncia.
Data: 2 de Fevereiro de 2001.
Facto: actualização.
O administrador Pedro Carmona de Oliveira Ricardo assume as funções de presidente do conselho de administração.
Facto: cessação de funções de vogal do conselho de administração de Juan Manuel Llabrés Esteban.
Causa: renúncia.
Data: 2 de Fevereiro de 2001.
Facto: nomeação de vogais do conselho de administração: Francisco Javier Alcaide Guindo, casado, Travesia Navaluenga, 22, Majadakonda, Madrid; Carlos Manuel Sola Pereira da Mata, casado, Praça de José Afonso, 10, 2.º, direito, Alfornelos, Amadora.
Data da deliberação: 30 de Março de 2001.
Data da cooptação: 15 de Fevereiro de 2001.
Facto: alteração parcial do contrato.
Artigos alterado: 5.º
Capital: redenominado em 26 881 216,27, reforçado com a quantia de 64 783,73, por incorporação de reservas legais, pelo que passa para 26 946 000, dividido em 5 389 200 acções com o valor nominal de 5 cada uma.
Facto: actualização.
Redução de mandato.
Período: 2001.
Facto: cessação de funções dos membros do conselho fiscal: João Carlos Fevereiro Ferreira de Lima, Pedro Matos Silva, Garcia Júnior & Pires Caiado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, e Isabel Maria Nazaré de Carvalho Figueira.
Causa: renúncias.
Datas: 11 de Julho de 2001, 11 de Julho de 2001 e 12 de Julho de 2001, respectivamente.
Certifico que forem depositados os documentos de prestação de contas relativos ao exercício do ano de 2000.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
10 de Outubro de 2002. - A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.
1000152565
