Relacionados
Ato Original
AUTO ALEMANHA - COMÉRCIO AUTOMÓVEIS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5343/990827; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 02/990827.
Certifico que:
1 - Carlos Alberto Mendes dos Santos, casado com Maria Antonieta Albino Marques dos Santos, na comunhão de adquiridos, Avenida do Bocage, 9, 1.º, B, Barreiro;
2 - Luís Augusto leitão da Silva, casado com Anabela Conceição Lopes Marques Silva, na comunhão de adquiridos, Rua de Plácido Coimbra, 15, Barreiro, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma Auto Alemanha - Comércio Automóveis, Lda, e tem a sua sede na Estrada do Alentejo, 49, em Setúbal, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal.
2 - Por simples deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como, criar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
2.º
O seu objecto social consiste no comércio de automóveis, jeeps, motas, barcos quer importação ou exportação e oficina de mecânica geral e acessórios auto e náutico e com o objectivo de transformação de cascos de barcos e seus fins, quer no estrangeiro, como que em Portugal.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dezanove mil novecentos e cinquenta e um virgula novecentos e dezasseis euros ou quatro milhões de escudos, à taxa de conversão fixada pelo Conselho da União Europeia nos termos do artigo 109.º/L, n.º 4, Primeiro Período, do tratado que institui à Comunidade Europeia, que nesta data se cifra em duzentos vírgula quatrocentos e oitenta e dois escudos, corresponde à soma de duas quotas: uma de dezassete mil novecentos e cinquenta e seis virgula setecentos e vinte e quatro euros ou três milhões e seiscentos mil escudos pertencente ao sócio Carlos Alberto Mendes dos Santos e uma quota de mil novecentos e noventa e cinco virgula cento e noventa e dois euros ou quatrocentos mil escudos, pertencente ao sócio Luís Augusto Leitão da Silva.
4.º
1 - A cessão de quotas total ou parcial é livre entre sócios.
2 - A divisão e cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio da sociedade, a qual terá em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo, o direito de preferência.
5.º
1 - A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme a mesma deliberar.
2 - Fica, desde já, nomeados gerente o sócio Carlos Alberto Mendes dos Santos.
3 - A sociedade vincula-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um gerente.
4 - Em caso algum a gerência poderá vincular a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, avales e abonações.
6.º
A sociedade poderá adquirir participações sociais, bem como participar por qualquer forma, em sociedades de responsabilidade limitada, com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital social, fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.
Que a sociedade assume desde já, as obrigações de negócios jurídicos celebrados, em seu nome, pela gerência, bem como aquisição, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Código das Sociedades Comerciais e de harmonia com o artigo 19.º e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Está conforme o original.
23 de Junho de 2006. - A Conservadora, Maria Helena Nobre Palma Rosa dos Santos Frederico.
3000214609
