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Ato Original
Aviso n.º 23682/2024/2
Faz-se público que em cumprimento do Despacho n.º 6770/2024, de 13 de maio, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, e deliberações do Conselho de Administração de 13-06-2024 e 11-09-2024, respetivamente, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 20 (vinte) postos de trabalho, vagos na categoria de Técnico Auxiliar de Saúde, da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para celebração de contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado, no âmbito do Código do Trabalho.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para as carreiras do regime geral, e Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro, que aprovou a carreira especial/carreira de Técnico Auxiliar de Saúde.
2 - Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho mencionados, e para os que vierem a ocorrer durante o período de 18 meses.
4 - Local de trabalho: Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
5 - Requisitos de admissão.
5.1 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos obrigatórios:
a) O recrutamento para a categoria de Técnico Auxiliar de Saúde faz-se de entre indivíduos detentores da escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
5.3 - Critérios preferenciais:
a) Ser detentor da qualificação de técnico auxiliar de saúde, integrada no catálogo nacional de qualificações, ao qual já tenha sido reconhecida a idoneidade por entidade competente;
b) Caso o candidato não seja detentor da habilitação mencionada na alínea anterior, deverá frequentar curso de curta duração, a frequentar durante 30 (trinta) dias após a sua admissão, em contexto de trabalho, durante o período experimental, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro.
6 - Âmbito do recrutamento: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional da categoria de técnico auxiliar de saúde corresponde ao previsto no anexo I a que se refere o artigo 7.º do anexo II do Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro, cujas qualificações e perfil de desempenho estão relacionadas com o curso de técnico auxiliar de saúde, compreendendo, nomeadamente, as seguintes tarefas:
a) Auxiliar, sob supervisão técnica do profissional de saúde responsável, na prestação de cuidados aos utentes, designadamente:
i) Ajudar o utente nas necessidades de eliminação e nos cuidados de higiene e conforto;
ii) Auxiliar na prestação de cuidados de eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente e na realização de tratamentos a feridas e úlceras assegurando a eliminação dos resíduos resultantes desses cuidados;
iii) Auxiliar na prestação de cuidados ao utente que vai fazer, ou fez, uma intervenção cirúrgica;
iv) Auxiliar na preparação do utente para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
v) Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação do utente, nomeadamente na preparação de refeições ligeiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento durante as refeições;
vi) Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde responsável;
vii) Auxiliar na transferência, posicionamento e transporte do utente, que necessita de ajuda total ou parcial, de acordo com as orientações do profissional de saúde;
viii) Auxiliar na recolha de amostras biológicas e transporte para o serviço adequado, de acordo com as normas e ou procedimentos definidos;
b) Auxiliar nos cuidados post mortem, de acordo com as normas de procedimento instituídas, ou orientações do profissional de saúde;
c) Preparar o material para a esterilização, bem como efetuar os procedimentos de acordo com as normas de procedimento instituídas, correspondentes a cada área específica do serviço ao qual está afeto, designadamente:
i) Entrega e recolha dos dispositivos médicos;
ii) Receção e descontaminação dos dispositivos médicos;
iii) Inspeção dos dispositivos médicos;
iv) Preparação do instrumental cirúrgico;
v) Preparação e embalagem de dispositivos médicos;
vi) Preparação de têxteis e consumíveis;
vii) Esterilização e armazém de esterilizados;
d) Efetuar o reprocessamento de dispositivos médicos de acordo com a prioridade que cada um assume e dentro dos que sejam considerados prioritários, tendo em conta a atividade cirúrgica de urgência e programada;
e) Informar sempre que identificar alguma inconformidade designadamente, ao nível dos dispositivos médicos, ou equipamentos e de outras estruturas de apoio;
f) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de ação médica;
g) Efetuar a manutenção preventiva e reposição de material e equipamentos e velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos utentes;
h) Colaborar na integração de novos técnicos auxiliares de saúde, na respetiva unidade ou serviço;
i) Participar na formação e colaborar em grupos de trabalho, no âmbito da formação em serviço ou projetos formativos, nomeadamente subordinada às seguintes temáticas:
i) Prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;
ii) Participação em programas de vigilância epidemiológica;
iii) Prevenção e controle sistemático da infeção hospitalar;
iv) Prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a doentes/utentes durante a assistência de saúde;
v) Prevenção de acidentes em serviço;
vi) Execução dos programas anteriormente referidos.
8 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 (trinta e cinco) horas semanais, podendo ser necessária a realização de trabalho por turnos, distribuídos pelos sete dias da semana.
10 - Publicitação: O presente aviso será registado:
a) Na BEP (Bolsa de Emprego Público), através do preenchimento de formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República;
b) No sítio da Internet da Unidade Local de Saúde de São José, em https://www.chlc.minsaude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data da publicação do aviso no Diário da República;
c) Em jornal diário de expansão nacional.
11 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 6 da TRU, de acordo com o Anexo III a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 120/2023, de 22 de dezembro.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23.59 horas do último dia do período de candidatura, contando para este efeito a data e hora da receção do email, para o endereço: rec.rh@ulssjose.min-saude.pt.
13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira e categoria relativas ao posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, e-mail e contacto telefónico.
13.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura devidamente datado e assinado;
b) Curriculum vitae, em modelo europeu, devidamente datado e assinado;
c) Cópia de certificado de habilitações ou diploma (no caso de certificado estrangeiro deverá apresentar a equivalência do nível da qualificação ao ensino português);
d) Outro(s) certificado(s) de formação diretamente relacionados com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções para o qual o procedimento concursal é aberto, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13.2 - A não apresentação dos documentos mencionados no ponto 13.1 determina a exclusão do procedimento concural.
13.3 - O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, comprovativos dos factos mencionados no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
14 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de seleção, de acordo com o referido nas alíneas c) e d) do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e que constam de ata do júri, que se encontra divulgada na página eletrónica, seguidamente ao aviso de abertura do procedimento concursal.
14.1 - A classificação final dos candidatos resulta da soma das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa pela seguinte fórmula:
CF = (AC + ES)/10
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
ES = Entrevista de seleção
14.2 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 100 pontos, expressa pela seguinte fórmula:
AC = HL + EP + FPC
em que:
AC = Avaliação curricular;
HL = Habilitações literárias, pontuadas até ao limite de 30 pontos;
EP = Experiência profissional na área, pontuada até ao limite de 30 pontos;
FPC = Formação profissional complementar: frequência de atividades de formação relacionadas com a área funcional, pontuadas até ao limite de 40 pontos.
14.3 - Entrevista de seleção: A entrevista de seleção será pontuada de forma que o máximo atingido corresponde a 100 pontos e fará média com a pontuação atribuída à avaliação curricular, sendo avaliados e pontuados os seguintes aspetos no candidato:
a) Apresentação pessoal e profissional = 5 pontos;
b) Argumentação e fluência verbal = 10 pontos;
c) Conhecimento para a função = 15 pontos;
d) Motivação para realização do curso de Técnico Auxiliar de Saúde = 15 pontos;
e) Noção de ética profissional = 10 pontos;
f) Disponibilidade para horário rotativo e noturno = 20 pontos;
g) Segurança na entrevista = 10 pontos;
h) Apresenta razões para ser contratado = 15 pontos.
14.4 - Critérios de desempate dos candidatos com igualdade de valoração:
a) Preferência na admissão, de acordo com o disposto no artigo 145.º do Código do Trabalho;
b) Ser detentor de qualificação de Técnico Auxiliar de Saúde, integrado no catálogo nacional de qualificações, ao qual já tenha sido reconhecida a idoneidade por entidade competente;
c) Ter maior tempo de experiência profissional (EP) das funções a que agora se candidata;
d) Deter o nível de escolaridade mais avançado;
e) Maior pontuação no item da entrevista “Conhecimento para a função”.
14.5 - Os candidatos serão notificados por via eletrónica, para o endereço de correio eletrónico utilizado para submissão da candidatura.
14.6 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na paginas eletrónica desta Unidade Local de Saúde, à qual se poderá aceder através do link https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-deadmissão-de-pessoal/.
14.7 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República e ainda divulgada de acordo com o disposto no ponto 14.6 deste aviso, e notificada aos candidatos.
15 - Composição e identificação do júri:
Presidente: João António Temporão Pais, Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;
1.º vogal efetivo:
Cláudia dos Santos Lampreia, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º vogal efetivo:
Fátima Abrantes Augusto, Técnica Auxiliar de Saúde Principal do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;
1.º vogal suplente:
João Carlos Batista Oliveira, Enfermeiro Especialista do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;
2.º vogal suplente:
Fernanda Maria Termentina Baldeira Brito, Técnica Auxiliar de Saúde Principal do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE.
16 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.
9 de outubro de 2024. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
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