Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO
Concurso interno de acesso geral para vários lugares
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 17 de Outubro de 2006 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos concursos internos de acesso geral para os seguintes lugares:
Concurso A - dois lugares de assistente administrativo principal;
Concurso B - um lugar de técnico profissional especia- lista de biblioteca e documentação;
Concurso C - um lugar de técnico profissional especialista principal de biblioteca e documentação.
2 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente à respectiva categoria, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município e as condições e regalias sociais são as estabelecidas por lei.
4 - Legislação aplicável ao concurso - são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção da Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 409/91, de 17 de Outubro.
5 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares postos a concurso e extinguem-se com o seu preenchimento.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de divulgação do presente aviso.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - a estes concursos poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
Concurso A - assistente administrativo principal, de entre assistentes administrativos com, pelo menos, três anos nas respectivas categorias e classificação de serviço não inferior a Bom [alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro];
Concurso B - técnico profissional especialista de entre técnicos profissionais principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom [alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro];
Concurso C - técnico profissional especialista principal de entre técnicos profissionais especialistas com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom [alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro].
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Praça do Dr. Eugénio Dias, 4, 2590-016 Sobral de Monte Agraço, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Secção de Contabilidade e Pessoal desta Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:
8.1 - Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal, telefone e número de contribuinte fiscal, etc.);
8.2 - Habilitações literárias e profissionais;
8.3 - Identificação do concurso a que se candidata, do serviço a que pertence, da carreira e da categoria e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
8.4 - Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovada.
9 - Os requerimentos de admissão deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos seguintes documentos: documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte, curriculum vitae, datado e assinado, e declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ao qual o candidato pertença, onde constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria e na carreira, sendo razão de exclusão dos candidatos a falta dos mesmos, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
Concurso A:
a) Prova oral de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção;
Concursos B e C:
a) Avaliação curricular - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCE + AC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PCE = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova de conhecimentos teórica, que revestirá a forma oral, com duração de trinta minutos e com consulta, visa avaliar conhecimentos específicos, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, e versará sobre os seguintes diplomas:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio);
c) Protecção da maternidade e paternidade (Código do Trabalho, Leis n.ºs 99/2003, de 27 de Setembro, e sua regulamentação, e 55/94, de 29 de Julho);
d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro);
e) Quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
f) Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro);
g) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes da Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro);
h) Regime da realização de despesas públicas, bens e serviços (Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho);
i) POCAL (Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e respectivas alterações).
11.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enunciados pela seguinte fórmula:
AC = (2?CS) + (2?HL) + (1,5?EP) + (0,5?FP)/6
em que:
AC = avaliação curricular;
CS = classificação de serviço;
HL = habilitações literárias;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional.
11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigência das funções, constituindo factores de apreciação os seguintes:
a) Responsabilidade e sentido de organização;
b) Capacidade de relacionamento e comunicabilidade;
c) Interesse e motivação profissional;
d) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar.
Os factores referidos serão valorados da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;
Bastante favorável - de 13 a 15 valores;
Favorável - de 10 a 12 valores;
Não favorável - de 0 a 9 valores.
11.4 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que o solicitem.
12 - Local de afixação das listas dos candidatos e classificação final - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município de Sobral de Monte Agraço ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - A data, a hora e o local da aplicação dos métodos de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos pelas formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Constituição do júri - a constituição do júri é a seguinte:
Concurso A:
Presidente - Engenheiro José Alberto Quintino da Silva, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Manuela Paula de Castro, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Dr.ª Susana Maria Santos Correia Marques Bernardes, chefe da Repartição Financeira.
Vogais suplentes:
Dr. Luís Miguel Henriques Soares, vereador.
Dr.ª Maria do Rosário Filipe Gonçalves, técnica superior de recursos humanos.
Concursos B e C:
Presidente - Engenheiro José Alberto Quintino da Silva, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Manuela Paula de Castro, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Dr.ª Júlia Maria Lopes da Silva Leitão, técnica superior de biblioteca e documentação.
Vogais suplentes:
Dr. Luís Miguel Henriques Soares, vereador.
Dr.ª Susana Maria Santos Correia Marques Bernardes, chefe da Repartição Financeira.
16.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.
3000217853
