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Ato Original
JOPEANA - TRANSPORTES DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5230/990518; identificação de pessoa colectiva n.º 504607944; inscrição n.º 01, número e data da apresentação: 05/990518.
Certifico que:
1 - Maria Rita Liques Marques dos Santos Rodrigues, casada com João José Gonçalves de Oliveira Rodrigues, na comunhão de adquiridos, Rua de Frederico Franco Paiva, 41, Vila Nogueira de Azeitão, Setúbal.
2 - João Carlos Marques Rodrigues, solteiro, maior, Rua de Frederico Franco Paiva, 41, Vila Nogueira de Azeitão, Setúbal, constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma JOPEANA - Transportes Distribuição e Logística, Lda, tem a sua sede na Rua de Frederico Franco Paiva, 41, em Vila Nogueira de Azeitão, freguesia de São Lourenço, concelho de Setúbal.
2.º
A gerência fica, desde já, autorizada a deslocar a sede social, dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes bem como a criar, transferir ou extinguir filiais, agências ou outras formas de representação.
3.º
O objecto social consiste em transportes rodoviários de mercadorias em regime de aluguer, distribuição e armazenagem logística e importação e exportação.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil escudos, e corresponde à soma de duas quotas iguais de quinhentos e cinquenta mil escudos, pertencendo uma a cada um dos sócios.
5.º
A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
6.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, desde já nomeados gerentes, sendo suficiente a intervenção de um gerente para vincular a sociedade.
7.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante de dois milhões e quinhentos mil escudos.
8.º
1 - Quando a lei não exigir outros prazos ou formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
2 -A representação voluntária de um sócio em deliberações que admitam tal representação, pode ser conferida a qualquer pessoa.
9.º
A sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu ou reguladas por lei especial, bem como fazer parte de agrupamentos complementares de empresas ou em agrupamentos europeus de interesse económico.
Está conforme o original.
20 de Junho de 2006. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Feijão Varela.
3000217003
