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Ato Original
Acordo n.º 88/2005. - Acordo de colaboração:
Prêambulo
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de 27 de Abril, foi publicado o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) para o troço compreendido entre Burgau e Vilamoura.
Uma das opções expressa naquele Plano é a criação de 12 unidades operativas de planeamento (UOP), que correspondem a "unidades territoriais que podem integrar mais de uma classe de espaço e que, pelas suas características próprias, sejam elas do meio físico ou dos usos a que estão sujeitas, se individualizam em relação à generalidade da orla costeira" (Regulamento do POOC Burgau-Vilamoura).
Ainda segundo o Regulamento do POOC: "As UOP constituem unidades indicativas para a elaboração de estudos e projectos específicos ou para a aplicação de medidas de gestão integradas."
Uma das unidades operativas de planeamento previstas naquele Plano é a da Praia da Rocha, designada como UOP 5, em que, segundo o artigo 75.º do Regulamento do POOC, é definido o seguinte:
"1 - A UOP da Praia da Rocha abrange a zona compreendida entre o Miradouro dos Três Castelos, a poente, e o limite da área de jurisdição portuária, a nascente.
2 - Esta UOP deve ser abrangida por um projecto de arranjo de praia com vista ao reordenamento e à requalificação da praia, dadas as suas características particulares de praia urbana de grande utilização, não só balnear mas também lúdica e recreativa e de grande interesse turístico.
3 - O projecto deverá abranger toda a área de praia, incluindo a zona de jurisdição portuária, implicando o estabelecimento de um programa acordado pelas entidades de tutela."
No seguimento destes pressupostos, foi celebrado um acordo técnico-financeiro entre a Câmara Municipal de Portimão (CMP), o Instituto da Água (INAG) e a Ex-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Algarve (DRAOTA), na sequência do qual foi lançado pela autarquia um concurso com o intuito de responder aos objectivos indicados no Regulamento do POOC, do qual resultou a elaboração do projecto do arranjo da praia, que abrange várias áreas de intervenção, e o desenvolvimento dos respectivos projectos de execução. O processo foi concluído com os pareceres favoráveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRA), da CMP e do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM).
Em complemento a este processo, a ex-DRAOTA lançou um outro concurso referente à elaboração do projecto tipo para os apoios de praia a instalar no areal da Praia da Rocha, com o acompanhamento da CMP e do IPTM, Delegação dos Portos do Sul, projecto a ser executado nas 12 unidades balneares em que a praia está dividida, tanto na área de jurisdição da CCDRA como na do IPTM.
Tendo em conta as diversas entidades envolvidas na gestão desta área e com jurisdição e competências na mesma, torna-se imperioso o estabelecimento de um acordo que permita coordenar e executar as acções necessárias à conclusão das obras resultantes desses projectos.
As entidades a seguir indicadas:
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, entidade equiparada a pessoa colectiva, com sede em Faro, neste acto representada pelo seu presidente, José António de Campos Correia, doravante designada por CCDRA;
O município de Portimão, pessoa colectiva de direito público com sede em Portimão, neste acto representada pelo presidente da Câmara Municipal, Manuel António da Luz, doravante designada por CMP;
O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, adiante designado por IPTM, pessoa colectiva pública n.º 506414477, com sede na Rua do General Gomes Araújo, Cais de Alcântara Mar, em Lisboa, neste acto representado pelo administrador-delegado para a gestão dos portos do Sul, David de Oliveira Assoreira, que outorga no uso de competência delegada, conferida por deliberação do conselho de administração de 7 de Abril de 2005;
A Capitania do Porto de Portimão, entidade equiparada a pessoa colectiva, com sede em Portimão, neste acto representada pelo seu comandante, Fernando José da Silva Coelho, doravante designada por CPP;
A EMARP, E. M. - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, empresa pública municipal, com sede em Portimão, neste acto representada pelo seu presidente, Manuel António da Luz, doravante designada por EMARP;
celebram o presente acordo de cooperação, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente acordo a concretização do processo de coordenação entre as partes para a implementação de projectos decorrentes do proposto nos documentos técnicos do POOC Burgau-Vilamoura, nomeadamente:
O lançamento do concurso e a execução e o acompanhamento das obras necessárias à concretização do projecto do arranjo da praia da Praia da Rocha;
O acompanhamento das obras de readaptação dos apoios de praia (cujas obras são da exclusiva responsabilidade dos respectivos concessionários);
O acompanhamento das obras de readaptação dos apoios balneares e recreativos (cujas obras são da exclusiva responsabilidade dos respectivos concessionários);
A elaboração de um plano de manutenção dos trabalhos executados por forma a garantir o bom funcionamento da zona balnear e a funcionalidade das estruturas criadas no âmbito desta intervenção alargada.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações das partes
1 - No âmbito deste acordo, compete à CCDRA:
O acompanhamento do processo de adjudicação e realização da obra referente ao projecto do arranjo da praia da Praia da Rocha e a comparticipação financeira da mesma nos termos definidos nas cláusulas 3.ª e 4.ª do presente acordo;
A coordenação da construção dos apoios de praia (cujas obras são da exclusiva responsabilidade dos respectivos proprietários) na área sob a sua jurisdição, em conjugação com as outras entidades envolvidas, que garantirão o respeito pela execução de acordo com os respectivos projectos aprovados;
O acompanhamento dos projectos e das obras de construção dos apoios balneares e recreativos (cujas obras são da exclusiva responsabilidade dos respectivos proprietários), em conjugação com as outras entidades envolvidas, que garantirão o respeito pela execução de acordo com os respectivos projectos aprovados.
2 - No âmbito deste acordo, compete à Câmara Municipal de Portimão, em conjunto com a EMARP:
O lançamento da empreitada do plano da Praia da Rocha - com base no projecto de execução aprovado pela CCDR, pela CMP e pelo IPTM, assumindo-se a CMP como dono da obra;
A coordenação do processo de candidatura aos fundos do PIPITAL, sendo a mesma apresentada em nome da CMP;
O acompanhamento do processo de adjudicação e realização da obra referente ao projecto do arranjo da praia da Praia da Rocha e a comparticipação financeira da mesma nos termos definidos nas cláusulas 3.ª e 4.ª do presente acordo;
O acompanhamento dos projectos e das obras de construção dos apoios de praia/equipamentos, em conjugação com as outras entidades envolvidas, que garantirão o respeito pela execução de acordo com os respectivos projectos aprovados.
3 - No âmbito deste acordo, compete à Capitania do Porto de Portimão:
A coordenação da construção dos apoios balneares e recreativos na área sob a sua jurisdição, em conjugação com as outras entidades envolvidas, que garantirão o respeito pela execução de acordo com os respectivos projectos aprovados;
O acompanhamento dos projectos e das obras de construção dos apoios de praia/equipamentos (da responsabilidade dos respectivos proprietários), em conjugação com as outras entidades envolvidas, que garantirão o respeito pela execução de acordo com os respectivos projectos aprovados.
4 - No âmbito deste acordo, compete ao IPTM:
O acompanhamento do processo de adjudicação e realização da obra referente ao projecto do arranjo da praia da Praia da Rocha e a comparticipação financeira da mesma nos termos definidos nas cláusulas 3.ª e 4.ª do presente acordo;
A coordenação da construção dos apoios de praia na área sob a sua jurisdição, em conjugação com as outras entidades envolvidas, que garantirão o respeito pela execução dos respectivos projectos;
O acompanhamento dos projectos e das obras de construção dos apoios balneares e recreativos (da responsabilidade dos respectivos proprietários), em conjugação com as outras entidades envolvidas, que garantirão o respeito pela execução de acordo com os respectivos projectos aprovados.
Cláusula 3.ª
Encargos financeiros
1 - Execução de apoios de praia, equipamentos, apoios balneares e apoios recreativos - o financiamento da execução dos apoios de praia, apoios balneares e apoios recreativos é da exclusiva responsabilidade dos seus proprietários.
2 - Execução das obras no âmbito do projecto do arranjo da praia da Praia da Rocha - o financiamento das intervenções de infra-estruturas será assegurado pelas entidades públicas, recorrendo a fundos nacionais referentes a verbas do PIPITAL e aos orçamentos da CCDRA, da CMP e do IPTM. O remanescente não comparticipado por aqueles fundos será assegurado por verbas dos orçamentos da CCDR, da CMP e do IPTM, repartidas da seguinte forma:
40% serão suportados pela CCDRA - durante o corrente ano, a comparticipação até Euro 237 555, despesa suportada pela dotação do capítulo 50.º, classificação económica 02.02.14, do PIDDAC em vigor no Programa Litoral Projecto Litoral, visado pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública em 25 de Janeiro de 2005; no ano seguinte, a quantia remanescente pela dotação do capítulo 50.º do PIDDAC da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve que lhe for atribuída no programa/projecto que vier a corresponder-lhe;
40% serão suportados pela CMP - a comparticipação será repartida pelos anos económicos de 2005 e 2006 e tem cabimento na dotação orçamental com a classificação 05107.01.04.13, do orçamento camarário em vigor e inscrita nas Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos, no objectivo 2.4.2110 e na acção n.º 062101, arranjo da frente de mar, Miradouro dos Três Castelos-Fortaleza de Santa Catarina;
20% serão suportados pelo IPTM - a comparticipação será repartida pelos anos económicos de 2005 e 2006 do seguinte modo:
Em 2005, até ao valor de Euro 50 000, despesa que se encontra cabimentada no projecto navegabilidade do Arade, no programa "Melhoramento dos portos secundários/transportes", inserido no PIDDAC 2005, na rubrica 07.01.04;
Em 2006, o valor remanescente, que será assegurado por verbas do orçamento PIDDAC, na rubrica que lhe couber nesse ano económico.
3 - Pagamento das comparticipações do projecto do arranjo da praia da Praia da Rocha - o pagamento das comparticipações devidas por cada entidade nos termos do número anterior será feito mediante a transferência das respectivas verbas para a CMP, a efectuar da seguinte forma, nos termos de contrato-programa a celebrar:
O valor correspondente à comparticipação até aos limites previstos para o ano 2005 no prazo de 15 dias após a consignação da obra;
O eventual remanescente da comparticipação no acto de recepção provisória, ou até 30 de Março de 2006 se esta não ocorrer até àquela data.
Cláusula 4.ª
Desenvolvimento das acções
1 - Projecto do arranjo da praia:
1.1 - Concurso público:
a) O lançamento do concurso será efectuado pela CMP em conjunto com a EMARP, sendo nomeada uma comissão de abertura das propostas composta por três elementos:
Um representante da EMARP, que presidirá;
Um representante da CCDR;
Um representante do IPTM;
Um representante suplente da CMP;
b) A comissão de análise das propostas será constituída por cinco elementos:
Um representante da EMARP, que presidirá;
Dois representantes da CCDR;
Um representante da CMP;
Um representante do IPTM;
Dois representantes suplentes (um da CMP e outro do IPTM).
A Câmara Municipal de Portimão enviará a todas as entidades cópia do contrato de empreitada.
1.2 - A execução da empreitada - após a assinatura do contrato, as entidades envolvidas nomearão os seus representantes na comissão de acompanhamento da obra, com os seguintes elementos:
Um representante da EMARP;
Um representante da CCDR;
Um representante do IPTM;
Um representante da CMP.
Caberá à comissão nomeada garantir a normal execução empreitada, efectuando e visando os autos de medição, nos termos do caderno de encargos.
2 - Obras de requalificação dos apoios de praia e equipamentos - a CCDRA coordenará o processo de concurso para a execução dos apoios de praia e equipamentos, cujo financiamento ficará exclusivamente a cargo dos respectivos proprietários.
O acompanhamento da execução ficará a cargo das entidades com jurisdição na área, nas condições expressas na cláusula 2.ª
3 - Obras de requalificação dos apoios balneares e recreativos - a CCDRA coordenará o processo da construção dos apoios balneares e recreativos, cujo financiamento ficará a exclusivamente a cargo dos respectivos proprietários.
O acompanhamento da execução ficará a cargo das entidades com jurisdição na área, nas condições expressas na cláusula 2.ª
Cláusula 5.ª
Licenciamento
Após a execução do conjunto de apoios e equipamentos, as entidades emitirão as respectivas licenças nos termos e de acordo com a sua jurisdição.
Cláusula 6.ª
Manutenção
A manutenção das construções e infra-estruturas construídas no âmbito do projecto do arranjo da praia da Praia da Rocha é da responsabilidade das entidades administrantes na área onde estão implantadas ou das que tiverem a responsabilidade pela sua exploração, cabendo-lhes a elaboração do respectivo plano de manutenção;
O plano de manutenção deverá merecer a aprovação de todas as entidades signatárias deste acordo.
15 de Julho de 2005. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, José António de Campos Correia. - O Presidente da Câmara Municipal de Portimão, Manuel António da Luz. - O Administrador-Delegado do Instituto de Portuário e dos Transportes Marítimos, Delegação dos Portos do Sul, David de Oliveira Assoreira. - O Comandante da Capitania do Porto de Portimão, Fernando José da Silva Coelho. - O Presidente da Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, E. M., Manuel António da Luz.
