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Ato Original
Despacho n.º 26 092/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e da delegação de poderes constante da deliberação n.º 1270/2005, de 1 de Setembro, do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2005, subdelego nos directores da Direcção de Economia do Medicamento e Produtos de Saúde e da Direcção Financeira e Patrimonial, relativamente ao pessoal afecto ao respectivo serviço, os poderes para:
a) Conceder licenças por períodos até 30 dias;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
c) Justificar faltas;
d) Afectar o pessoal na área da respectiva direcção operacional;
e) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
f) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva direcção ou unidade operacional, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
g) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho de administração, excepto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes de membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do Instituto.
2 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho de administração e da ora subdelegante no âmbito dos poderes delegados e sudelegados, bem como das suas competências próprias.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de Julho de 2005, ficando deste modo ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
30 de Novembro de 2005. - A Vogal do Conselho de Administração, Emília Alves da Silva.
