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Ato Original
Aviso n.º 11 533/2005 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 29 de Novembro de 2005 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal, da carreira técnico-profissional, área de secretário-recepcionista, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas e constantes do mapa II anexo ao despacho reitoral de 8 de Outubro de 2001 [n.º 21 969/2001 (2.ª série)], publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2001.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade Técnica, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - O vencimento é o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional na área de relações públicas.
7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Requisitos gerais - serem funcionários que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - encontrarem-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - serão ponderados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissionais, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto. Assim, ponderar-se-á, designadamente, a experiência que os candidatos demonstrarem possuir na área de secretariado, desenvolvida em universidades ou outros estabelecimentos de ensino superior, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - O método de selecção será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Divisão Académica e de Recursos Humanos desta Faculdade, sita na Avenida da Universidade Técnica, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);
d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.1 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com especificação das pontuações atribuídas, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu;
e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo e o tempo de serviço contabilizado na categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração passada e autenticada pelo dirigente de que depende o candidato de onde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração.
11 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual desde que solicitem, por escrito, à Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária a sua junção ao processo de candidatura.
12 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio da Secretaria Académica da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Avenida da Universidade, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.
15 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
16 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Doutora Ana Cristina Gaspar Nunes Lobo Vilela, professora catedrática e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária.
Vogais efectivos:
Maria da Felicidade Entrezede Laranjo Nunes, técnica especialista de 1.ª classe de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, da Faculdade de Medicina Veterinária.
Rui Augusto Gouveia de Castro, técnico superior de 1.ª classe e coordenador da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária.
Vogais suplentes:
Engenheiro António Carlos Rodrigues de Campos Vieira, assessor principal da Faculdade de Medicina Veterinária.
Benilde Mendes da Silva, chefe da Secção Académica da Faculdade de Medicina Veterinária.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Dezembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Morgado Tavares.
