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Ato Original
Rectificação n.º 2053/2005. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, o aviso n.º 4971/2005 (2.ª série), novamente se publica o texto do curso de formação especializada pós-licenciatura em Educação Especial: Domínio Cognitivo e Motor:
"Aviso n.º 4971/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo n.º 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), em reunião de 14 de Setembro de 2005, deliberou o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir o seguinte grau:
Diplomado do curso de formação especializada pós-licenciatura em Educação Especial: Domínio Cognitivo e Motor.
Artigo 2.º
Objectivos
O curso de formação especializada pós-licenciatura em Educação Especial: Domínio Cognitivo e Motor tem por objectivos fundamentais:
a) Formar educadores e professores com competências para responder às solicitações da escola inclusiva;
b) Formar educadores e professores capazes de diagnosticar e resolver problemas de aprendizagem no âmbito da educação especial;
c) Habilitar educadores e professores com conhecimentos teóricos, metodologias e técnicas para o exercício de funções de apoio, acompanhamento e de integração sócio-educativa de crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
Artigo 3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso tem carácter formal, sendo leccionado em regime presencial e está organizado de acordo com o plano em anexo.
2 - O programa do curso compreende:
a) A frequência e a aprovação nas disciplinas que constituem o curso;
b) A execução de um projecto;
c) A apresentação e a discussão, com aprovação, de um relatório final do projecto a que se refere a alínea anterior.
3 - A elaboração do projecto de intervenção deverá ser orientada por um docente universitário.
4 - O júri de avaliação do projecto de intervenção será homologado pelo reitor, sob proposta do director do curso, que preside, o docente orientador do projecto e outro docente universitário.
Artigo 4.º
Direcção do curso
O curso será dirigido por uma comissão directiva, constituída por:
a) O director do curso, nomeado pelo reitor, ouvido o conselho científico;
b) Dois docentes do curso, nomeados pelo reitor, ouvido o director do curso.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
Qualquer aluno licenciado em Educação de Infância, professores do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e que tenham cinco anos de trabalho efectivo poderão ser admitidos, conforme estipula o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de Abril.
Artigo 6.º
Fixação do número de vagas
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo reitor, sob proposta da comissão directiva de curso.
2 - Do número total de vagas referido no número anterior, estabelecem-se os seguintes contingentes:
a) 50% para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico;
b) 50% para professores do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.
Artigo 7.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura para o curso será apresentada no local e prazo indicados no respectivo edital, nos termos do artigo 12.º do presente regulamento. O boletim de candidatura será instruído com os seguintes elementos:
a) Requerimento de admissão, em impresso próprio;
b) Certidão de habilitações;
c) Certidão comprovativa do tempo de serviço;
d) Curriculum vitae, redigido de forma sintética e organizado do seguinte modo:
Identificação e contactos;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional;
Formação - cursos/acções;
Funções desempenhadas no sistema educativo;
Participação na elaboração, operacionalização ou acompanhamento de projectos ou programas;
Trabalhos publicados;
Outros elementos considerados relevantes pelo candidato;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
2 - Outros elementos que venham a ser exigidos no edital.
3 - A apresentação de processos de candidatura incompletos, designadamente no que se refere a elementos essenciais à correcta apresentação da candidatura e à aplicação de critérios de selecção e seriação, implicará a rejeição liminar da candidatura.
Artigo 8.º
Critérios de selecção dos candidatos
1 - A selecção e seriação dos candidatos ao curso será feita pela comissão directiva do curso, tendo por base os seguintes critérios:
a) Média final do curso;
b) Apreciação do curriculum vitae.
2 - Da classificação e seriação será lavrada acta pela comissão directiva do curso, da qual deverá constar a lista nominal dos candidatos admitidos, incluindo os suplentes e os candidatos não admitidos, com indicação do(s) motivo(s) da sua não admissão.
3 - Os resultados da candidatura só adquirem eficácia após homologação da acta, a que se refere o número anterior, pelo reitor.
4 - Da classificação e ordenação finais dos candidatos não cabe recurso, salvo se fundado na preterição de formalidades legais ou regulamentares.
Artigo 9.º
Matrícula e inscrições
1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição, nos prazos fixados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.
2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição, no prazo fixado, os Serviços Académicos da UTAD chamarão, por via postal, à realização destas, o candidato seguinte na lista ordenada a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º, até à efectiva ocupação das vagas ou o esgotamento dos candidatos suplentes.
3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior terão um prazo, improrrogável, de 10 dias úteis, após a recepção da notificação, para procederem à matrícula.
4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.
Artigo 10.º
Taxa de matrícula e propina de inscrição
1 - Pela matrícula na UTAD, é devida uma taxa, de valor a fixar, anualmente, pelo senado universitário, sendo paga de uma só vez no acto da matrícula.
2 - São devidas propinas pela inscrição do curso, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.
Artigo 11.º
Regime aplicável
As regras de matrícula e de inscrição, o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação nos módulos que integram o curso são os previstos na regulamentação em vigor para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariados pelo presente regulamento e pela natureza do curso.
Artigo 12.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo constarão do edital a aprovar por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
No curso de formação especializada pós-licenciatura em Educação Especial: Domínio Cognitivo e Motor, a classificação final será calculada com base na média aritmética da classificação obtida nos módulos do curso, numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 14.º
Certificação
Aos alunos aprovados no curso será passado o respectivo diploma de curso superior especializado em Educação Especial: Domínio Cognitivo e Motor.
Artigo 15.º
Mudança de curso e transferência
Ao curso a que se refere o presente regulamento não são aplicáveis os regimes de mudança de curso ou de transferência.
Artigo 16.º
Regulamentação
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo reitor da UTAD, ouvidos os órgãos competentes em razão da matéria.
Artigo 17.º
Início de funcionamento
O início do curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do reitor da UTAD, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar exigidos para o seu funcionamento, como também os meios materiais e humanos indispensáveis."
ANEXO N.º 3
Plano de estudos
Curso de especialização pós-licenciatura em Educação Especial: Domínio Cognitivo e Motor
Vertente: Educadores de Infância e Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Disciplinas ... Semestre ... Horas ... Área ... Departamento
Metodologia da Investigação em Educação ... 1.º ... 20 ... C. E. ... DEP
Pedagogia Fundamental ... 1.º ... 30 ... C. E.DEP
História e Perspectivas Actuais da Educação Especial ... 1.º .. 20 ... F. E. ... DEP
Aspectos Evolutivos e Educacionais das Perturbações Cognitivas ... 1.º ... 45 ... F. E. ... DEP
Aspectos Evolutivos e Educacionais das Perturbações Motoras ... 1.º ... 45 ... F. E. ... DEFD
Total do 1.º semestre ... 160 ... ...
Supervisão, Acompanhamento e Consultoria ... 2.º ... 20 ... F. E. ... DEP
Intervenção Precoce ... 2.º ... 20 ... F. E. ... DEP
Problemas da Aprendizagem e do Comportamento ... 2.º ... 20 ... F. E. ... DEP
Tecnologias da Informação e da Comunicação Aplicadas às NEE Cognitivas e Motoras ... 2.º ... 35 ... F. E. ... DEP
Desenho e Avaliação de um Projecto Individual de Intervenção (seminário e acompanhamento tutorial) ... 2.º ... 45 ... P. I. ... DEP
Total do 2.º semestre ... 140 ... ...
Total (1.º e 2.º semestres) ... 300 ... ...
Vertente: Professores dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário
Disciplinas ... Semestre ... Horas ... Área ... Departamento
Metodologia da Investigação em Educação ... 1.º ... 20 ... C. E. ... DEP
Pedagogia Fundamental ... 1.º ... 30 ... C. E. ... DEP
História e Perspectivas Actuais da Educação Especial ... 1.º ... 20 ... F. E. ... DEP
Aspectos Evolutivos e Educacionais das Perturbações Cognitivas ... 1.º ... 45 ... F. E. ... DEP
Aspectos Evolutivos e Educacionais das Perturbações Motoras ... 1.º ... 45 ... F. E. ... DEFD
Total do 1.º semestre ... 160 ... ...
Supervisão, Acompanhamento e Consultoria ... 2.º ... 20 ... F. E. ... DEP
Transição para a Vida Activa ... 2.º ... 20 ... F. E. ... DEP
Problemas da Aprendizagem e do Comportamento ... 2.º ... 20 ... F. E. ... DEP
Tecnologias da Informação e da Comunicação Aplicadas às NEE Cognitivas e Motoras ... 2.º ... 35 ... F. E. ... DEP
Desenho e Avaliação de um Projecto Individual de Intervenção (seminário e acompanhamento tutorial) ... 2.º ... 45 ... P. I. ... DEP
Total do 2.º semestre ... 140 ... ...
Total (1.º e 2.º semestres) ... 300 ... ...
22 de Novembro de 2005. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)
