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Ato Original
Despacho n.º 24 300/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos dirigentes do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação. - 1 - Nos termos do disposto conjugadamente nos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, subdelego na directora da Unidade de Estudos e Planeamento do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI), licenciada Tânia Daniela Gomes Fernandes, com a faculdade de subdelegação, os poderes que me foram confiados pela deliberação no 970/2005, de 29 de Junho, do conselho directivo, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, para, no âmbito material e geográfico da sua intervenção:
1.1 - Tomar as medidas necessárias e adequadas para dar corpo e expressão às competências relacionadas com a área de estudos e planeamento previstas no artigo 17.º da Portaria n.º 543-A/2001, de 30 de Maio, designadamente:
1.1.1 - Desenvolver estudos sobre as metodologias e os critérios orientadores a adoptar no desempenho das funções de planeamento e programação das actividades do ISS;
1.1.2 - Tomar as medidas necessárias para que o ISS dê o seu indispensável contributo para as Grandes Opções do Plano (GOP);
1.1.3 - Assegurar a elaboração dos planos e relatórios de actividade do ISS;
1.1.4 - Preparar e actualizar, com os elementos facultados pelos serviços competentes, como os de âmbito geográfico mais restrito, o diagnóstico social nacional;
1.1.5 - Promover a realização de estudos de avaliação dos planos de acção estratégica e dos programas de desenvolvimento nas áreas de intervenção social do ISS e, bem assim, diligenciar no sentido da sua ampla divulgação.
2 - Mais subdelego, ao abrigo do disposto conjugadamente nos preceitos legais supracitados e no artigo 2.º, n.º 5, do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia que, aprovado pelo despacho n.º 11 464/2001, do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, foi inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2001, e posteriormente alterado pelo despacho n.º 18 006/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Agosto de 2002, nos coordenadores das estruturas centrais desconcentradas de acompanhamento e controlo de programas de investimento do Porto/Braga e de Coimbra do mesmo Departamento, engenheiros Fernando Nuno Serro Costa e Silva e Ramiro Ferreira Miranda, os poderes que me foram conferidos pelas deliberações do conselho directivo n.os 963/2005 e 970/2005, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 136 e 137, respectivamente de 18 e de 19 de Julho de 2005, a competência para:
2.1 - Apoiar a implementação da acção n.º 3, "Rede de equipamentos e serviços de promoção do desenvolvimento social", da medida n.º 3.7 do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT) e da medida n.º 5.6, "Desenvolver a rede de equipamentos e serviços de promoção do desenvolvimento social", do eixo n.º 5 do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS);
2.2 - Praticar os actos necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalização da boa execução legal, técnica e contabilístico-financeira dos correspondentes projectos e tomar as medidas concretas que entenderem adequadas para o efeito;
2.3 - Aprovar os estudos prévios e os projectos de execução dos equipamentos sociais;
2.4 - Despachar os pareceres sobre as adjudicações de empreitadas e de contratos de prestação de bens e serviços propostas por instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
2.5 - Despachar os pareceres sobre a designação das entidades responsáveis pela fiscalização técnica das obras;
2.6 - Decidir as propostas apresentadas pelas mesmas instituições em matéria de alteração de projectos, revisão de preços, erros e omissões e execução de trabalhos a mais ou a menos;
2.7 - Despachar os pareceres relacionados com a validação de listagens de equipamentos apresentados pelas mesmas instituições;
2.8 - Despachar os pareceres respeitantes a pedidos de reembolso e de reprogramação formulados pelas entidades executoras;
2.9 - Avaliar e decidir os relatórios das acções de acompanhamento;
2.10 - Proceder à validação dos relatórios de progresso; e
2.11 - Decidir em matéria de encerramento dos projectos.
3 - Ao abrigo dos mesmos preceitos legais, delego também nos dirigentes das unidades referidas, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:
3.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, incluindo os tribunais e os membros do Governo, direcções-gerais, inspecções-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente;
3.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto às mesmas unidades;
3.3 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo interpolado de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
3.4 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do respectivo plano, bem como a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
3.5 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, facilitando a respectiva mobilidade;
3.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e feriados, nos termos da lei aplicável e com respeito pelas orientações definidas pelo conselho directivo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de Novembro do ano em curso, inclusive, e por ele e ao abrigo do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos no entretanto praticados pelos mencionados dirigentes que se situem no respectivo âmbito material e geográfico de aplicação.
9 de Novembro de 2005. - O Vogal do Conselho Directivo, José Silva e Sá.
