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Ato Original
Deliberação n.º 1547/2005. - A firma Laboratórios Atral, S. A., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Ecamais, Comprimido, 20 mg+25 mg, concedida em 4 de Abril de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3941796, 3941895 e 3941994;
Piperacilina Atral, Pó e solvente para solução injectável, 1000 mg/2 ml, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2475192;
Piperacilina Atral, Pó e solvente para solução injectável, 2000 mg/10 ml, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2475598;
Piperacilina Atral, Pó e solvente para solução injectável, 1000 mg/5 ml, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2475390;
Piperacilina Atral, Pó e solvente para solução injectável, 2000 mg/4 ml, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2475291;
Piperacilina Atral, Pó e solvente para solução injectável, 4000 mg/20 ml, concedida em 29 de Dezembro de 1995, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2475499;
requereu ao INFARMED a revogação do mesmo, conforme ofício de 6 de Outubro de 2005.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada na 2.ª série do Diário da República.
27 de Outubro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal.
