Relacionados
Ato Original
Aviso (extracto) n.º 12 563/2006
Delegações de competências
Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Caminha, Jaime Silva Ausina, delega nos seus adjuntos, António Ramos Fernandes, TAT, nível 1, e Maria Gorete Pacheco Viana, TAT, nível 2, a competência para a prática dos actos próprios das suas funções relativamente aos serviços e áreas que a seguir se indicam:
1 - Reclamações graciosas:
1.1 - Promover a instrução dos mesmos e acompanhar todos os actos com eles relacionados, tomando as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;
1.2 - Elaborar proposta de decisão, devidamente fundamentada, nos processos de reclamação graciosa;
1.3 - Proceder à decisão se esta é atribuída ao chefe de serviço de finanças (cf., artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro);
1.4 - Enviar ofícios e assinar por delegação, aos sujeitos passivos relacionados com as reclamações graciosas (v. g. direito de audição, etc.).
2 - Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários afectos (reclamações graciosas) e incentivar a melhorar métodos de trabalho, para uma melhor e maior produtividade.
3 - Tendo em atenção o conceito legal de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem mais formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação;
Em todos os actos praticados por delegação de competência, o delegado fará menção expressa na qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto" ou outra equivalente e com a indicação da data em que ocorreu a publicação do presente despacho no Diário da República, 2.ª série.
As competências de carácter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto.
Produção de efeitos - a presente delegação produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
31 de Outubro de 2006. - O Chefe de Finanças de Caminha, Jaime Silva Ausina.
