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Ato Original
Deliberação n.º 1627/2006
Delegações e subdelegações de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Flotilha, reunido em 15 de Setembro de 2006, deliberou delegar no segundo-comandante da Flotilha capitão-de-mar-e-guerra César Martinho Gusmão Reis Madeira, a competência para autorizar despesas no âmbito da Flotilha, Esquadrilha de Escoltas Oceânicos e Esquadrilha de Navios Patrulhas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4987,97, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,97, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Esta deliberação produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2006.
15 de Setembro de 2006. - O Conselho Administrativo: Fernando Delfim Guimarães Tavares de Almeida, CALM, presidente - César Martinho Gusmão Reis Madeira, segundo-comandante, CMG, vogal - João Carlos Dias Carvalho, chefe do DAF, CTEN AN, vogal - António Pedro Mesquita Bernardino, 1TEN AN, secretário.
