Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 1628/2006
Delegações e subdelegações de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, o conselho administrativo da Flotilha, reunido em 19 de Setembro de 2006, deliberou:
a) Delegar no comandante da Zona Marítima dos Açores contra-almirante Agostinho Ramos da Silva a competência para autorizar despesas no âmbito do Comando da Zona Marítima dos Açores:
1) Com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4987,97, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2) Com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,97, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
3) Com encargos fixos das instalações, correspondentes a despesas com electricidade, água, aluguer das instalações até ao limite de Euro 20 000, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
b) Autorizar a subdelegação da competência referida no n.º 1, alínea a), 1), nos oficiais que, na directa dependência do comandante, desempenham funções de comando, direcção ou chefia.
2 - Esta deliberação produz efeitos a partir de 2 de Agosto de 2006.
19 de Setembro de 2006. - O Conselho Administrativo: Fernando Delfim Guimarães Tavares de Almeida, CALM, presidente - César Martinho Gusmão Reis Madeira, vogal, CMG, 2.º comandante - João Carlos Dias Carvalho, chefe do DAF, CTEN AN, vogal - António Pedro Mesquita Bernardino, 1TEN AN, secretário.
