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Ato Original
Despacho n.º 18 761/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social pela deliberação n.º 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, na directora de Unidade de Protecção Social e Cidadania, licenciada Cláudia Filomena Pereira da Silva, a competência para:
1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;
2) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte;
3) Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o seu gozo interpolado e a concessão de período complementar de cinco dias, nos termos da lei;
4) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
5) Proceder à mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional, sempre que o considere necessário;
6) Decidir sobre a execução de medidas de RSI, pensão social e complementos sociais;
7) Decidir se estão verificadas as condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;
8) Decidir sobre a atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional;
9) Decidir sobre os processos de atribuição do subsídio de morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;
10) Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas à adopção;
11) Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;
12) Instruir e organizar os processos de registo das IPSS, bem como certificar a sua situação e natureza jurídica;
13) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação e o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;
14) Proceder, em articulação com os técnicos de acção directa e ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS, bem como à criação de novas IPSS e ou valências não existentes;
15) Conceder subsídios eventuais até ao montante de Euro 100, referentes a um único processamento no ano económico, e de Euro 50 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
16) Conceder subsídios mensais, até ao montante de Euro 50, a candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar;
17) Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 100, referente a uma única ajuda;
18) Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares;
19) Decidir sobre os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;
20) Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor;
21) Elaborar e acompanhar o orçamento-programa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pela dirigente atrás referida, desde 1 de Setembro de 2003.
12 de Setembro de 2003. - O Director, Abel Baptista.
