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Ato Original
Anúncio n.º 150/2003 (2.ª série). - O Doutor Joaquim José Felizardo Paiva, juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Elvas, faz saber que no processo n.º 14/02, pendente neste Tribunal contra o réu NIM 07538599, SOLD SEN Nuno Miguel Pote Antunes, da EPSM, solteiro, estudante, nascido em 5 de Novembro de 1981, natural da freguesia de São Pedro, concelho de Torres Novas, filho de Humberto Guerreiro Antunes e de Lisete Silvandina Bento Pires Pote Antunes, residente na Rua de João Ribeiro Gaio, 113, 1.º, direito, Vila do Conde, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática de um crime de insubordinação, previsto e punido pelo artigo 79.º, n.º 1, alínea a), do Código de Justiça Militar, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal.
A declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);
c) Proibição de o réu obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, serviços de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
16 de Setembro de 2003. - O Juiz Auditor, Joaquim José Felizardo Paiva. - O Secretário, António Neves Santos Vidigal, SCH SGE.
