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Ato Original
Anúncio n.º 151/2003 (2.ª série). - O Doutor Joaquim José Felizardo Paiva, juiz auditor do Tribunal Militar Territorial de Elvas, faz saber que no processo n.º 5/02, pendente neste Tribunal contra o réu NIM 07935287, ALF MIL Rui Jorge Ferreira Gomes, do ex-RIF, casado, nascido em 11 de Abril de 1966, natural de Angola, filho de Albertino Gomes e de Maria Isabel Ferreira Gomes, residente na Avenida de 5 de Outubro, 15, 3.º, esquerdo, Faro, actualmente em parte incerta por se encontrar acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1, alínea a), e 152.º, alínea c), ambos do Código de Justiça Militar, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal.
A declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos:
a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do réu, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);
b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);
c) Proibição de o réu obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, serviços de identificação criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
16 de Setembro de 2003. - O Juiz Auditor, Joaquim José Felizardo Paiva. - O Secretário, António Neves Santos Vidigal, SCH SGE.
