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Ato Original
Aviso n.º 9051/2004 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Julho de 2004, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo o Centro Hospitalar Conde de Ferreira, sito na Rua de Costa Cabral, 1211, 4200-227 Porto, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados para uso exclusivo dos doentes internados nesse Centro Hospitalar, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
11 de Agosto de 2004. - A Directora de Inspecção e Licenciamento, Lina Santos.
