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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7154/2003 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum abreviado n.º 207/01.3GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Silva Brito, filho de António Cristina Brito e de Marcelina Silva, natural da freguesia de (Sé) Faro, concelho de Faro, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1979, solteiro, jardineiro, titular do bilhete de identidade n.º 12147614, emitido em 7 de Abril de 2000, por Lisboa, válido até 7 de Maio de 2005, com domicílio em Vale Covo, Boliqueime, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
