Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7173/2003 - AP. - A Dr.ª Rosa Alves, juíza de direito no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1224/01.9GBAMT, pendente neste Tribunal contra o arguido Inácio Filipe Varziela Macedo, filho de Domingos Lourenço de Carvalho Macedo e de Maria Alice Varziela, natural da freguesia de Freixo de Cima, concelho de Amarante, nascido em 1 de Março de 1976, estado civil desconhecido, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 11847100, com domicílio no lugar do Calvário, Freixo de Cima, 4600 Amarante, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1 e 122.º, n.º 1, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, praticado em 23 de Dezembro de 2001; contra-ordenações, previstas e punidas pelos artigos 24.º, n.os 1 e 3, 25.º, n.os 1, alínea d) e 2, e 27.º, n.os 1 e 2, alínea a), 1.º do Código da Estrada, artigo 89.º, n.os 2 e 4, do mesmo diploma, praticado em 23 de Dezembro de 2001, e de ofensa à integridade física por negligência em acidente de viação, previsto e punido pelo artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 23 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Rosa Alves. - A Oficial de Justiça, Ângela Portela.
