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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7183/2003 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2474/01.3PBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Vladimiro Arsénio Bartolomeu, filho de Lourenço António e de Arnalda Assunção de Sousa Arsénio, concelho de Angola, nascido em 21 de Maio de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16179578, com domicílio na Rua do Comandante Rocha e Cunha, 74-A, 3.º, direito frente, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Oliveira.
