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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7187/2003 - AP. - A Dr.ª Fátima Sanches, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que nos autos de processo comum (tribunal singular), n.º 3272/02.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Argemiro Mendes Ferreira Júnior, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua de António Mendes Ferreira Júnior, lote 6, 1.º, F, Marzovelos, 3500 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 30 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Fátima Sanches. - A Oficial de Justiça, Helena Barroco.
