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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7194/2003 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 185/02.6TBBCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Amorim Dantas, filho de António de Lima Dantas e de Rosa da Conceição da Silva Amorim, natural da freguesia de Rebordões Souto, concelho de Ponte de Lima, nascido em 14 de Abril de 1976, estado civil desconhecido, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 12212038, emitido em 15 de Outubro de 1996, por Lisboa, com domicílio no lugar de Carapita, Rebordões, Souto, 4990 Ponte de Lima, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - A Oficial de Justiça, Amélia Carvalho.
