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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7197/2003 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 495/93.7TBBCL (antigo processo n.º 451/93), pendente neste Tribunal contra a arguida Cecília da Natividade Pinto Ribeiro, filha de Augusto Ribeiro e de Maria Beatriz Pinto, concelho de Marco de Canaveses, nascida em 15 de Fevereiro de 1959, casada, titular do bilhete de identidade n.º 8138155, com domicílio em Cruzeiro, Vila Boa de Quires, 4630 Marco de Canaveses, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por despacho de 18 de Março de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal, por desistência de queixa.
19 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - O Oficial de Justiça, Vítor Cunha.
