Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7200/2003 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 383/02.2TBBCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel de Jesus Ferreira, filho de Martinho Ferreira e de Elisa Jesus, natural da freguesia de Miranda do Douro, concelho de Miranda do Douro, nascido em 20 de Junho de 1960, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 3847744, com domicílio em Picote, Miranda do Douro, 5210 Miranda do Douro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - A Oficial de Justiça, Amélia Carvalho.
