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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7202/2003 - AP. - O Dr. Jorge Bernardes Melo, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Boticas, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 31/99.1GABTC, pendente neste Tribunal contra o arguido Laureano Augusto Pinto da Costa, filho de Carlos Alves da Costa e de Maria Delfina Pinto, natural da freguesia de Campeã, concelho de Vila Real, nascido em 15 de Agosto de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10485204, emitido em 4 de Novembro de 1997, por Vila Real, válido até 4 de Maio de 2003, com domicílio em Aveção do Cabo, Campeã, 5000 Vila Real, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 19 de Março de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Bernardes Melo. - A Oficial de Justiça, Alda Fernandes.
