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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7207/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 353/00.0PBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido David Araújo Cibrão, filho de Francisco Fernandes Cibrão e de Ana Rosa de Araújo, concelho de Barcelos, nascido em 21 de Abril de 1941, solteiro, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 3167545, com domicílio no lugar de Crujães, Várzea, 4750 Barcelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física por negligência, previsto e punido pelo artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina Macedo.
