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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7208/2003 - AP. - O Dr. João António P. O. Coelho, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 413/01.0PCBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Pedras Cunha, filho de Jorge da Cunha e de Glória da Silva Pedras, natural da freguesia de Espinho, concelho de Braga, nascido em 20 de Setembro de 1966, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9499334, com domicílio no lugar de Cachada, Espinho, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de outros crimes contra a família, previstos e punidos pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, João António P. O. Coelho. - A Oficial de Justiça, Maria Virgínia Oliveira.
