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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7209/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Vasques de Carvalho, juíza de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 892/97.9TBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Albertino Gonçalves Mendes, filho de Armando Mendes da Silva e de Maria Gonçalves, natural da freguesia de Agrela, concelho de Fafe, nascido em 12 de Julho de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7009264, com domicílio no lugar de Mirão, Galegos, Póvoa de Lanhoso, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 1992; de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, e de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Março de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Vasques de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ivone Apolinário.
