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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 7211/2003 - AP. - O Dr. António Júlio Costa Sobrinho, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2202/00.0PBBRG-4, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Benjamim Oliveira Carvalho, filho de Manuel de Carvalho e de Maria de Oliveira Pereira, natural da freguesia de São João do Souto, concelho de Braga, nascido em 22 de Janeiro de 1974, casado, pintor da construção civil, com domicílio no lugar da Estrada, Figueiredo, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de violação, previsto e punido pelo artigo 164.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Março de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Março de 2003. - O Juiz de Direito, António Júlio Costa Sobrinho. - O Oficial de Justiça, José Rodrigues.
